A proposta para concessão da BR-470/SC avançou nesta segunda-feira, 2, quando recebeu parecer favorável para ser qualificada pela Presidência da República como empreendimento prioritário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). A resolução do conselho responsável pela avaliação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 3.
De acordo com o governo federal, o empreendimento engloba a concessão de 515 quilômetros de rodovias, incluindo trechos da BR-282, da BR-153 e toda a extensão da BR-470 em Santa Catarina. Na prática, a concessão está apta a ser tratada como prioritária pelo governo federal.
Todo o projeto está estimado em R$ 13 bilhões: são R$ 9 bilhões para a implantação e R$ 4 bilhões para a sua manutenção para o prazo de 30 anos de concessão.
O processo de concessão da BR-470 é acompanhado pela Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS). “É lamentável que tenhamos que considerar que o investimento para a duplicação da BR-470 seja novamente pago pelo contribuinte. Não podemos esquecer que Santa Catarina é um dos estados que mais arrecada tributos e que menos recebe de volta da União. De toda forma, a ACIRS já solicitou cópia dos estudos de viabilidade para analisar e futuramente se posicionar sobre a proposta de concessão”, pontua o diretor de Relações Institucionais Eduardo Schroeder.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Projeto brownfield
Extensão: 515 km sendo: 357 km na BR-470, 98 km na BR-282, 60 km na BR-153
Investimentos estimados: CAPEX: R$ 9 Bi; OPEX: R$ 4 Bi
Prazo do contrato: 30 anos
Responsável pelos estudos: OHL Concesiones
Data de publicação do edital: 2º semestre de 2019
Data de realização do leilão: 2º semestre de 2019
Critério do Leilão: Sem definição
Com informações de avancarparcerias.gov.br
CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2 DE JULHO DE 2018
Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transportes no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIA DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CPPI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016
Considerando a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;
Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços de logística e transportes;
e Considerando a necessidade de expandir a qualidade da infraestrutura pública e de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação; resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República o seguinte empreendimento público federal do setor rodoviário, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI:
I – Rodovias Federais BR-470/SC, entre Navegantes até a divisa SC/RS; BR-282/SC, entre o entroncamento com BR-470/SC até o entroncamento com a BR-153/SC, BR-153/SC, entre o entroncamento com a BR-282/SC e a divisa de SC/RS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FONSECA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria- geral da Presidência da República
ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS
Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria- geral da Presidência da República