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Cresce o Número de empresas brasileiras que contratam jovens aprendizes

Sala de Imprensa: Notícias 20/04/2018
Cresce o Número de empresas brasileiras que contratam jovens aprendizes
Foto: ACIRS

Muito se especula sobre as vantagens e desvantagens de ter um jovem aprendiz na empresa, em busca de esclarecer essa e outras dúvidas a Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS) traz o tema para o primeiro Bom dia ACIRS de 2018. A palestra será na terça-feira, 24.

O assunto será apresentado pelo coordenador do programa de aprendizagem do SENAC de Rio do Sul, Gabriel de Borba Neto. Ele que é especialista em educação profissional e governança em TI. Gabriel é ainda coordenador do Núcleo de Inovação da ACIRS.

Serão explicadas questões sobre a lei e o programa de aprendizagem, vantagens de ter um jovem aprendiz na empresa e outras dúvidas recorrentes de quem buscam por esses jovens.

O programa jovem aprendiz é amparado pela Lei da Aprendizagem, que tem como objetivo capacitar tecnicamente o futuro profissional para o mercado de trabalho. Através de parcerias com empresas o jovem é incentivado a encontrar o primeiro emprego.

De acordo com a Lei 10.097 de 2000, ou Lei do Menor Aprendiz, toda empresa, de médio a grande porte, ou seja, organizações que possuem 50 ou mais funcionários, deve contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes.

O jovem aprendiz pode ser qualquer pessoa entre 14 e 24 anos que frequente a escola (caso ainda não tenha concluído o ensino médio), e que tenha sido inscrito em algum programa de aprendizagem.

A Lei 10.097 determina que o jovem não pode ter a jornada de trabalho superior a seis horas diárias, que equivale a 30 horas semanais. O contrato de aprendizagem é um acordo especial, ao qual o prazo não pode ser superior a dois anos e que garante formação técnico profissional.

Ente as empresas que não necessitam contratar um jovem aprendiz estão aquelas que se enquadram nas categorias de Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além destas, as que estão no Simples Nacional, as MEIs (Microempreendedor Individual) e as Entidades Sem Fins Lucrativos, que tenham sua atividade voltada para a Educação Profissional, também estão dispensadas da contratação de menores.

Segundo especialistas, geralmente os menores que têm a oportunidade de se desenvolverem por meio deste programa trazem para a empresa ainda mais criatividade e inovação.

O evento foi realizado pela ACIRS, com o apoio institucional do BRDE, copatrocínio de Instituto de Protestos, Unimed e apoio técnico do Sebrae

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