O Sindicato dos Publicitários, Agenciadores e Trabalhadores em Empresas de Propaganda do Estado de Santa Catarina (SINPATEPSC) definiu na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016 que:
CLÁUSULA 14ª – VALE-REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
As empresas que não fornecem alimentação aos seus empregados de forma subsidiada, no local de trabalho, deverão manter convênio com empresas para fornecimento de vale-refeição ou vale alimentação para os empregados que receberem até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), cabendo-lhes o direito de desconto num percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor dos vales, na forma da legislação relativa ao programa de alimentação do trabalhador – PAT. O valor de cada vale será a partir de 01/05/2014 R$ 15,00 (Quinze reais ) por dia útil trabalhado. (não pode ser pago em espécie) para os empregados em todo o Estado.
Parágrafo único : Aos funcionários que trabalham menos de 08hs diárias, o valor do vale-refeição será proporcional às horas trabalhadas.
Contato do SINPATEPSC:
Fone/Fax: (48)3228-7878 – Cel(48)8405-8526
Site: www.sinpatep.com.br
Av. Mauro Ramos, 1.624 – sala 208- Centro – Florianópolis-SC – CEP 88020-304
Para facilitar o gerenciamento dos vales, a Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS) oferece o cartão UTIL Alimentação, criado com base no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com ele, o trabalhador faz compras ou refeições em estabelecimentos do ramo alimentício, em todo o estado.
São mais de 60 credenciados apenas em Rio do Sul.
A vantagem para as empresas é a isenção dos encargos sociais e a possibilidade de deduzir os gastos em até 4% do Imposto de Renda.
Empresas conveniadas não pagam taxa de administração.
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Fone: (47) 3531-0500 – Com Simone Martins