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Não confunda concessão com privatização!

Sala de Imprensa: Notícias 05/07/2018
Não confunda concessão com privatização!

CONCESSÃO: transferência temporária da execução de uma atividade, sob regras de exploração, com a permanência da titularidade com o Estado. Exemplos: rodovias BR-116/376/PR-101/SC: Curitiba (PR) – Florianópolis (SC) ou BR-116: São Paulo (SP) – Curitiba (PR).

PRIVATIZAÇÃO: venda de órgãos ou de estatais para a iniciativa privada, geralmente, por meio de leilões públicos, com transferência da titularidade da atividade. Exemplos: Companhia Vale do Rio Doce, Companhia Siderúrgica Nacional, Usiminas e Embraer.

Agora ficou fácil compreender que há diferenças entre uma concessão e uma privatização. A BR-470/SC integra proposta de concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, com prazo de 30 anos. De acordo com o governo federal, o empreendimento onde a 470 está inserida engloba a concessão de 515 quilômetros de rodovias, incluindo trechos da BR-282, da BR-153 e toda a extensão da BR-470 em Santa Catarina.

A concessão inclui a ampliação da capacidade, recuperação, operação, manutenção, conservação, monitoramento e implementação de melhorias à infraestrutura rodoviária. Todo o projeto está estimado em R$ 13 bilhões: são R$ 9 bilhões para a implantação e R$ 4 bilhões para a sua manutenção.

Neste modelo, de acordo com a Instrução Normativa nº46/2004 do TCU, a rodovia é delegada pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

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