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Norma de trabalho em altura entra em vigor

Sala de Imprensa: Notícias 10/04/2013
Norma de trabalho em altura entra em vigor

Toda atividade executada acima de dois metros, do nível inferior, é considerada como trabalho em altura e oferece risco ao trabalhador. Para oferecer mais proteção aos que exercem esse tipo de tarefa, entrou em vigor, no dia 27 de março, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Segurança do Trabalho (NST) da Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Edélcio Hildebrandt, o que entra em vigor são os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios, que devem ser ministrados para os trabalhadores.

Com as novas normas, as empresas deverão adotar planejamento e medidas técnicas para evitar riscos. �Os empregadores deverão implementar treinamentos, bem como instruir os colaboradores sobre como evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura�, contou o coordenador.

A medida prevê a realização de treinamento teóricos e práticos, com carga horária de oito horas. O conteúdo deve incluir toda a NR-35, análise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

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