Os acidentes acontecem quando menos se espera. Mas o que fazer quando eles ocorrem no trabalho? A primeira medida a ser tomada � procurar um m�dico. Por�m, passada a consulta, h� uma s�rie de a�es a serem feitas, inclusive pela empresa que deve comunicar o INSS para realizar o Cadastro de Comunica��o de Acidentes de Trabalho (CAT).
De acordo com o coordenador do N�cleo de Seguran�a do Trabalho (NST) da Associa��o Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Edelcio Hildebrandt, a empresa que n�o cumprir com o estabelecido estar� sujeita a multa.
Al�m disso, cabe ressaltar a import�ncia da comunica��o, principalmente o completo e exato preenchimento do formul�rio. �As informa�es do formul�rio s�o de extrema import�ncia. No entanto, n�o devem conter apenas o ponto de vista previdenci�rio, estat�stico e epidemiol�gico, mas tamb�m trabalhista e social�, relata Edelcio.
O CAT poder� ser realizado atrav�s do site do Minist�rio da Previd�ncia Social, que disponibiliza aos visitantes o formul�rio e as instru�es de como preencher. A dica do NST � ficar atento a alguns detalhes na hora do preenchimento.
Como precau��o, o trabalhador n�o deve assinar a CAT em branco, verificar se os itens foram preenchidos de forma devida e correta e evitar deixar campos em branco. Al�m disso, o formul�rio n�o pode conter rasuras ou emendas. A apresenta��o da CAT deve ser impressa em papel, em duas vias ao INSS, que reter� a primeira via, observada a destina��o das demais vias.
Todos esses procedimentos, seguidos de forma correta, auxiliam o trabalhador em caso de indeniza�es e evitam a aplica��o de multas nas empresas. �Alertamos os trabalhadores e empresas para import�ncia do CAT, assim como outros procedimentos, esta a��o promove melhorias que beneficiam todas as classes�, conclui o coordenador.