A
proibi��o do cigarro no ambiente de trabalho n�o tem o objetivo apenas de
limitar o consumo, mas de alertar sobre os cuidados e a preven��o da sa�de do
trabalhador por parte da empresa. Mesmo que o colaborador critique as normas
que pro�bem o consumo, a suspens�o apresenta benef�cios que podem reduzir e at�
mesmo provocar o abandono do cigarro.
De
acordo com o artigo de S�rgio Ferreira Pantale�o, a legisla��o atrav�s da Lei
9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, pro�be o uso de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto derivado ou n�o do tabaco, em
recinto coletivo, privado ou p�blico, salvo em �rea destinada exclusivamente a
esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Da
mesma forma, a Norma Regulamentadora NR-5, de que trata da obrigatoriedade da
Comiss�o Interna de Preven��o de Acidentes – CIPA que tem como objetivo a
preven��o de doen�as e acidentes decorrentes do trabalho, tem como incumb�ncia
inclusive, a promo��o de programas relacionados � seguran�a e sa�de do
trabalhador como campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do
tabagismo.
Portanto,
quando o empregador estabelece normas internas que co�be o uso do cigarro no
ambiente de trabalho que seja compartilhado com outros colegas de trabalho ou
de terceiros, est� simplesmente cumprindo com a determina��o da lei.
Com
cita�es do artigo, o coordenador do N�cleo de Seguran�a do Trabalho (NST) da
Associa��o Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Edelcio Hildebrandt, explica os direitos
e deveres dos fumantes.
Direito
do trabalhador n�o fumante
Como
h� esta previs�o legal proibindo o uso de cigarros nos ambientes acima citados,
passa a ser um direito do trabalhador n�o fumante de exigir do empregador que
tais condi�es sejam garantidas, podendo at�, uma vez comprovado doen�as
cancer�genas desenvolvidas pelo tabagismo no ambiente de trabalho, reivindicar
indeniza��o pelo dano causado.
Neste
contexto, por exemplo, est�o os trabalhadores de bares e restaurantes que
convivem diuturnamente com esta situa��o. Em rela��o �s empresas, cabe ao
empregador estabelecer locais reservados, arejados e de prefer�ncia com certa
dist�ncia de locais p�blicos ou que n�o sejam pr�ximos ao ambiente de trabalho
da coletividade.
N�o
� o fato, por exemplo, de que todos em determinado setor ou sala fumam, que a
empresa poder� autorizar o consumo de cigarro por estes empregados. O fato de
ser um local fechado e que pode ser frequentado por outros empregados de outros
setores, � o suficiente para se proibir o consumo neste local.
Campanhas
e acompanhamentos m�dicos
As
empresas que se preocupam em atender � legisla��o e a busca da manuten��o da
sa�de de seu empregado e da qualidade de vida e de produtividade desenvolvem
campanhas ou programas periodicamente para conscientizar seus empregados.
H�
tamb�m um controle e acompanhamento do
M�dico do Trabalho atrav�s do Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional -
PCMSO, que busca tratamentos visando, sen�o o controle total do fumante, a
diminui��o do uso do cigarro, seja no trabalho ou no conv�vio social e
familiar.
A
realidade para candidatos �s vagas de emprego
�
not�ria a realidade que muitos candidatos fumantes est�o encontrando no momento
de enfrentar a busca por uma vaga de emprego. H� empresas que, seja pela
atividade que exerce ou pela fun��o espec�fica da vaga, n�o est�o mais
contratando fumantes.
Al�m
disso, as empresas em busca de maior produtividade, menor perda de tempo de
trabalho, diminui��o do absente�smo e de custo, adotam a norma de que em caso
de igualdade de compet�ncias entre dois candidatos, contrata quem n�o tem o
v�cio.