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Prazos de guarda de alguns dos documentos relacionados à SSMT

Sala de Imprensa: Notícias 01/09/2011
Prazos de guarda de alguns dos documentos relacionados à SSMT
As Normas Regulamentadoras (NR) relativas � Sa�de, Seguran�a e Medicina do Trabalho (SSMT) s�o de observ�ncia obrigat�ria pelas empresas privadas e p�blicas e pelos �rg�os p�blicos da administra��o direta e indireta, bem como pelos �rg�os dos Poderes Legislativo e Judici�rio, que possuam empregados regidos pela Consolida��o das Leis do Trabalho, CLT. 
De acordo com o coordenador do N�cleo de Seguran�a do Trabalho da Associa��o Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Ed�lcio Hildebrandt, todos os documentos relacionados � SSMT possuem prazos de guarda. Os dados obtidos nos exames m�dicos, incluindo avalia��o cl�nica e exames complementares, as conclus�es e as medidas aplicadas registrados em prontu�rio cl�nico individual, de responsabilidade do m�dico, possuem o prazo de guarda de no m�nimo 20 anos ap�s o desligamento do trabalhador, com fundamenta��o legal na NR7.
Quanto aos documentos relativos ao processo eleitoral da CIPA, o prazo de guarda � de um per�odo m�nimo de 05 anos, com fundamenta��o legal na NR5. �Para documentos relativos a entrega do Mapa de Avalia��o Anual, contendo avalia��o dos acidentes do trabalho, doen�as ocupacionais e etc, o prazo � de 05 anos, com fundamenta��o legal na NR4� explica. 
J� os documentos com registro de dados, estruturado de forma a constituir um hist�rico t�cnico administrativo do desempenho do Programa de Preven��o de Riscos Ambientais (PPRA), deve ser mantido pelo prazo de 20 anos.A fundamenta��o legal � da NR9.
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