Os sindicatos do Comércio Varejista (Sindicomércio) e dos Empregados no Comércio de Rio do Sul concordaram em tornar sem efeito na Convenção Coletiva de Trabalho a cláusula que obrigava o recolhimento da contribuição sindical para que as empresas do setor pudessem atuar em horário especial, no Natal. O termo de ajuste conjunto será válido para todas as empresas do comércio de Rio do Sul.
Na sexta-feira, a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul já havia concedido liminar à ACIRS assegurando que seus associados não pudessem ser autuados por descumprimento da cláusula da obrigatoriedade de contribuição. Com o acordo firmado entre as partes, todas as empresas do comércio varejista de Rio do Sul irão se beneficiar e não apenas os associados da ACIRS.
Além do ajuste para a retirada da cláusula da Convenção Coletiva, os sindicatos se comprometeram em promover uma reunião com a presença do juiz do trabalho, Leonardo Frederico Fischer, para esclarecer as categorias sobre a atuação dos sindicatos, a importância da participação e o novo direito do trabalho.
A ACIRS se comprometeu a fornecer a relação de associados aos sindicatos para que estes possam entrar em contato com o objetivo de aproximar e aumentar a base de filiados. Como parte do acordo, a ACIRS concordou em desistir da ação judicial.
Rio do Sul, 11 de dezembro de 2018
Amandio João da Silva Júnior
Presidente da ACIRS