Os comerciantes associados da Associação Empresarial de Rio do Sul – ACIRS poderão trabalhar sem riscos de serem autuados durante o horário de Natal, que inicia neste sábado na capital do Alto Vale. A decisão liminar foi concedida na manhã desta sexta-feira, 7, pelo juiz Leonardo Frederico Fischer, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, em ação movida pela ACIRS contra a convenção coletiva pactuada entre o Sindicatos do Comércio Varejista (Sindicomércio) e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Rio do Sul.
Além de reconhecer a legitimidade da ACIRS de representar seus associados na ação, o juiz determinou a suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª e 9ª da convenção coletiva que obrigavam o recolhimento das contribuições sindicais e aplicavam multa diária de um salário normativo por dia, por funcionário, às empresas que descumprissem esta determinação.
O juiz também determinou a inaplicabilidade de qualquer penalidade enquanto vigorar a decisão liminar no tocante ao não recolhimento da contribuição assistencial. Autorizou ainda o funcionamento das empresas associadas à ACIRS – independente da filiação dos trabalhadores ou da empresa aos sindicatos – nos horários estendidos na convenção que estabeleceu os horários de Natal.
A decisão é válida apenas para os associados da ACIRS e nenhuma penalidade poderá ser aplicada às empresas pelo não recolhimento das contribuições enquanto vigorar a liminar. Uma audiência para tentativa de conciliação foi designada para a terça-feira, 11 de dezembro, às 10h.
Rio do Sul, 7 de dezembro de 2018
Amandio João da Silva Júnior
Presidente da ACIRS
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