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Arquitetos se manifestam contrários à lei que elimina atividades privativas da profissão

Sala de Imprensa: Notícias 26/04/2018
Arquitetos se manifestam contrários à lei que elimina atividades privativas da profissão
Foto: ACIRS

Se aprovada a lei provocará muitas mudanças na atividade profissional, entre elas tira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) o direito de fiscalizar o trabalho destes profissionais, essa que é sua principal função. Além disso, exclui do Conselho a decisão sobre as funções que apenas os arquitetos podem realizar.

Segundo o site Arch Daily a justificativa para a nova lei é que as atribuições delegadas ao CAU/BR seriam equivocadas e ofendem alguns dos incisos da Constituição Federal, entre eles a liberdade do exercício profissional.

Arquitetos alegam que a justificativa não é concisa e que não houve discussão prévia do assunto com os mais de 155 mil profissionais atuantes no Brasil, que terão sua atuação de trabalho alterada. Além disso, citam que essas propostas de desregulamentação colocam em risco a saúde e a segurança da população, isso porque dá o direito a profissionais que não possuem o preparo necessário para realizar a atividade.

“A lei revoga uma resolução que defini atribuições privativas dos arquitetos. Com isso, outros profissionais podem exercer atividades que até então são competências destinadas somente a nós. Acredito que devemos compreender que a atuação do arquiteto é conjunta a outros especialistas que desenvolvem tarefas específicas de cada área, e isso não inibe a atuação dos demais profissionais do projeto”, conta a integrante do Núcleo de Arquitetos da ACIRS, Camila Cristina Rosa.

Em busca de derrubar essa nova lei, arquitetos e urbanistas de todo o país estão realizando uma campanha contra a ação na internet.

Artigos que seguem no tramite para serem alterados

Art. 3º Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

§ 1o O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

§ 2o Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Fonte: SITE ARCH DAILY e CAU/SC

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