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BR-470/SC: novela das desapropriações tem novo capítulo

Sala de Imprensa: Notícias 15/10/2018
BR-470/SC: novela das desapropriações tem novo capítulo

A partir desta segunda-feira, 15, o DNIT não poderá ajuizar novas ações para desapropriar terras e benfeitorias para permitir a ampliação da faixa de domínio nos lotes 3 e 4 da duplicação da BR-470/SC. A restrição irá durar um ano e se deve à caducidade das portarias que declararam as áreas de utilidade pública (DUP).

Nas últimas semanas, a superintendência regional do DNIT em Santa Catarina correu contra o tempo para viabilizar novas desapropriações. De acordo com um ofício assinado pelo superintendente Ronaldo Carioni Barbosa, a autarquia planejava ajuizar até o dia 14 de outubro, 14 processos do lote 3 e 38 processos do lote 4, o que permitiria a abertura de novas frentes de trabalho entre Blumenau e Indaial. Em 2 de outubro, pelo menos 26 processos administrativos referentes a estes lotes foram disponibilizados pela Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT/SC para ajuizamento.

O alerta sobre a caducidade da DUP em empreendimentos viários em andamento no país já era feito por meio de documentos como a Nota Técnica nº 03/2016/CGDR/DPP, assinada em 21 de março de 2016 pelo então Coordenador de Desapropriação e Reassentamento do DNIT, Bruno Marques dos Santos Silva. “Convém solicitar atenção especial aos prazos de caducidade das Declarações de Utilidade Pública – DUP. De acordo com o Decreto Lei 3365/41, que trata sobre as desapropriações por utilidade pública, os expropriatórios devem necessariamente ser resolvidos, na esfera administrativa ou judicial, no prazo 5 anos, que corresponde a validade das DUP. Caso isso não ocorra, é necessário respeitar o intervalo de 1 ano para a publicação de nova DUP e prosseguimento das ações”.

A caducidade também irá dificultar novas desapropriações nos demais trechos em duplicação, a partir do próximo ano. No lote 1, o vencimento da DUP ocorrerá no fim de janeiro e no lote 2, no fim de maio. Ao todo, mais de 1400 propriedades devem ser desapropriadas para permitir a duplicação dos 73,18 quilômetros da BR-470/SC entre Navegantes e Indaial.

De acordo com informações publicadas no site do DNIT, até o momento, 36 desapropriações foram efetuadas em dezembro de 2017 e outras nove em julho deste ano. “Diante de toda esta celeuma, a pergunta que fica é muito simples: se houvesse dinheiro hoje para ajuizar todos os processos pendentes, pelo menos a documentação estaria pronta?”, questiona o diretor de Relações Institucionais da Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Eduardo Schroeder. A associação realiza o acompanhamento diário das obras de duplicação da BR-470/SC.

DESAPROPRIAÇÕES SÃO RESPONSÁVEIS PELO ATRASO, APURA O TCU

A escassez de recursos para as desapropriações tem sido considerada pelo DNIT/SC como fator restritivo ao avanço das obras na BR-470/SC. Entretanto, uma auditoria realizada em 2017 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no lote 2 da duplicação, no âmbito do Fiscobras, encontrou outra situação. “Em que pese a mencionada falta de recursos, o Quadro 2 acima demonstra que, em relação ao lote 2, só houve solicitação de recursos em fevereiro de 2017, dois anos e nove meses depois da expedição da ordem de início dos serviços. Ou seja, até aquele momento, não é possível afirmar que o atraso na desapropriação ocorreu exclusivamente por limitação de ordem orçamentária ou financeira”.

O Relatório de Fiscalização do TCU, datado de 26 de julho, afirma que naquela data ainda subsistiam pendências quanto aos dados cadastrais, ou seja, mesmo se houvessem recursos disponíveis os processos não estariam aptos a evoluir para os mutirões de desapropriações.

Em novembro de 2017, o DNIT se manifestou ao TCU sobre as desapropriações no lote 2 da duplicação. “Nos anos anteriores, os recursos existentes foram usados para viabilizar o andamento da obra em segmentos que não dependiam de desapropriações, o que contribuiu para que atualmente a obra esteja com cerca de 55,85% executada. Se esses recursos tivessem sido aplicados em desapropriação, a obra não teria avançado”, relata o superintendente regional do DNIT em Santa Catarina, Ronaldo Carioni.

No mesmo documento, o DNIT ratificou a posição de que o volume insuficiente de recursos era o responsável pelos atrasos e que o consórcio contratado tinha capacidade de produção suficiente para entregar a obra no prazo. “A rigor, não foi a ausência de formalização das desapropriações para o lote 2 e a descoberta de um sítio arqueológico no segmento que provocaram atrasos na obra”, justificou o superintendente.

No relatório de fiscalização, o TCU apurou que o prazo final do empreendimento se encontrava comprometido, com atraso de 487 dias, tendo como referência o mês de junho daquele ano. “Identifica-se como a principal causa a demora na execução das desapropriações”.

Em consulta realizada pela ACIRS na segunda-feira, 15 de outubro, o processo 016.019/2017-2 ainda se encontra em aberto no TCU. A relatoria compete ao ministro Bruno Dantas Nascimento. 

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