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CONCESSÃO DA BR-470/SC: RESTA 1

Sala de Imprensa: Notícias 19/05/2016
CONCESSÃO DA BR-470/SC: RESTA 1
BR-470/SC: Concessão deve sofrer novo atraso

Dos 28 consórcios e empresas habilitadas pelo Ministério dos Transportes para o desenvolvimento dos estudos técnicos da concessão da BR-282/470/SC, apenas uma segue no páreo. A informação foi repassada nesta quinta-feira pelo diretor de Concessões do Ministério dos Transportes, Fábio Luiz Lima de Freitas.

A expectativa do diretor é de que haja um novo aditamento do prazo de entrega do estudo de viabilidade da concessão, previsto até então para 15 de junho. A medida só será confirmada a partir da publicação de um edital pela Secretaria de Fomento para Ações de Transporte (SFAT). Este seria o segundo aditamento, já que o prazo inicial estipulado no Edital de Chamamento Público era 25 de janeiro.

A justificativa do diretor é que algumas das soluções já apresentadas pela empresa/consórcio para a adequação de capacidade da rodovia poderiam tornar o valor do pedágio proibitivo. Entre as propostas em discussão estão a construção de contornos viários e de túneis; obras que demandariam grande investimento.

O prazo de concessão para a BR-282/470/SC será de 30 anos e o investimento estimado para a ampliação da capacidade, recuperação, operação, manutenção, conservação, monitoramento e implementação de melhorias, é de R$ 3,2 bilhões.

O Ministério não divulgou o nome da única empresa/consórcio que mantém o interesse no desenvolvimento do estudo de viabilidade da concessão da BR-282/470/SC. As informações foram repassadas à Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), que diariamente monitora as atividades relacionadas à BR-470/SC.

PRÓXIMAS ETAPAS DA CONCESSÃO

Após o recebimento do estudo de viabilidade, a Comissão de Seleção formada por técnicos da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e SFAT terá 60 dias para apresentar um relatório final das atividades ao ministro dos Transportes. Este prazo também pode ser prorrogado. Caso entenda que o estudo apresentado não atenda satisfatoriamente ao Termo de Referência, a Comissão poderá rejeitá-lo.

O estudo de viabilidade será utilizado como diretriz para a elaboração do Plano de Outorga e do Programa de Exploração Rodoviária, pela ANTT. As etapas seguintes incluem a análise do processo de concessão pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a realização de audiências públicas para o aperfeiçoamento das minutas do edital e do contrato de concessão, a publicação do edital e a realização do leilão.

SFAT ALTERA TERMO DE REFERÊNCIA

Na quarta-feira, 18, a SFAT também alterou o Termo de Referência que estabelece as diretrizes e premissas do estudo de viabilidade e que serve de orientação para a sua elaboração.

O objetivo da mudança foi de antecipar a coleta de informações cadastrais da rodovia para o futuro Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a concessionária vencedora do leilão. O Termo é firmado também pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após a publicação do Contrato de Concessão no Diário Oficial da União.

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