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Coordenador do NST fala sobre alterações da NR 18

Sala de Imprensa: Notícias 16/05/2013
Coordenador do NST fala sobre alterações da NR 18

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu, no mês de maio, alterações em vários dispositivos da Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção. O Núcleo de Segurança do Trabalho (NST) da Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS) explica as novas determinações.

De acordo com o coordenador do NST, Edelcio Hildebrandt, as alterações determinam que:

a) Toda escavação pode ser iniciada somente com a liberação e autorização do engenheiro responsável pela execução da fundação, atendendo ao disposto na NBR 6122:2010 ou alterações posteriores;

b) Os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado dispensando isso, mas atendendo aos requisitos legais estabelecidos;

c) São permitidas, por 12 meses contados de 10/05/2013, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18;

d) Os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devem estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender à NBR 9574:2008 ou alteração posterior.

Entre outras alterações, o MTE prevê que a mudança traga mais segurança e saúde para os trabalhadores da indústria e construção. 

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