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DNIT cogita paralisar obras de duplicação da BR-470/SC

Sala de Imprensa: Notícias 03/05/2016
DNIT cogita paralisar obras de duplicação da BR-470/SC
Documento DNIT

A proposta aprovada pela Diretoria Colegiada da autarquia foi encaminhada ao Ministério dos Transportes e, caso adotada, atingiria total ou parcialmente 40 contratos de supervisão e 61 contratos de obras de construção rodoviária em todo o país.

Na BR-470/SC as paralisações incluiriam as obras de duplicação dos lotes 1 (km 0 ao km 18,61) e 2 (km 18,61 ao km 44,87), sob a responsabilidade, respectivamente, dos consórcios Ivaí/Setep e Azza/Sogel. Com a interrupção, outro serviço prejudicado seria o de supervisão das obras, executado pela empresa Prosul.

De acordo com o relato apresentado pela Diretoria Geral à Diretoria Colegiada do DNIT, “no primeiro quadrimestre do exercício 2016, já foram publicados dois decretos de contingenciamento a qual o Ministério dos Transportes foi impactado com o bloqueio de créditos e reflexo no limite financeiro disponível”.

O documento explica ainda que em 22 de março o limite disponível para todo o DNIT, incluindo os recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e demais ações era de R$ 6,8 bilhões. Do total, R$ 1,7 bilhões correspondia a 14 emendas impositivas de bancadas para obras de construção rodoviária e R$ 2,5 bilhões de restos a pagar processados em 2015.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DNIT

Em nota encaminhada à ACIRS por meio da Assessoria de Imprensa, a Diretoria do DNIT esclarece que em reunião de sua Diretoria Colegiada, realizada em 26/04/2016, examinou a “Proposta de Paralisação de Contratos de Supervisão e Contratos de obras de Construção Rodoviária do DNIT”, tendo decidido favoravelmente no sentido de encaminhar a mesma ao Ministério dos Transportes e outros órgãos de Governo a fim de abrir discussão sobre o tema.

Trata-se de um Plano, inserido em um contexto amplamente conhecido de redução da disponibilidade de recursos orçamentários, que ainda passaria necessariamente pela avaliação dos órgãos superiores de decisão, tais como Ministério dos Transportes, Ministério do Planejamento e Casa Civil.

A deliberação da Diretoria Colegiada do DNIT, portanto, não gera qualquer efeito de paralisação em nenhum contrato. Para efetivar a paralisação de um contrato, é necessário primeiramente notificar a empresa contratada, lavrar um termo e, posteriormente, publicar a decisão no Diário Oficial da União. Nenhum destes atos foi praticado pela Administração. Assim, o DNIT reafirma que todos os contratos estão vigentes.

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