Logomarca

Embriaguez no trabalho pode ser motivo de justa causa

Sala de Imprensa: Notícias 30/07/2012
Embriaguez no trabalho pode ser motivo de justa causa

Embriaguez em servi�o � falta grave por parte do empregado,
conforme a Consolida��o das Leis do Trabalho – CLT prev�, no artigo 482, al�nea
“f”. Este � um dos motivos que constitui a extin��o do contrato de
trabalho por justa causa.


De acordo com o coordenador do N�cleo de Seguran�a do
Trabalho (NST) da Associa��o Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Ed�lcio
Hildebrandt, a demiss�o por justa causa em raz�o de embriaguez s� se justifica
no momento da constata��o do problema vivido pelo funcion�rio. �Se o patr�o
sabe que seu funcion�rio bebe em excesso e com frequ�ncia, mas permite que ele
exer�a suas fun�es, este n�o poder� ser demitido por justa causa sem provas
contundentes da alega��o�, explica.


Fundamenta-se na prote��o do trabalhador que, trabalhando em
estado de embriaguez, poderia sofrer um preju�zo maior que a despedida
motivada, ou seja, um acidente grave ou at� mesmo sua pr�pria morte. Tamb�m
como poderia ainda provocar acidentes ou a morte de outros colegas de trabalho.


�A embriaguez pode ser dividida em habitual, cr�nica, ou
embriaguez no trabalho, ocasional� ressalta o coordenador. A embriaguez
habitual tem sido vista mais como
enfermidade do que como v�cio social, o que, perante a Justi�a do Trabalho,
merece um tratamento e acompanhamento m�dico antes de se extinguir o contrato
por justa causa.

 

Quanto � embriaguez “no trabalho” ou ocasional, o empregador,
exercendo seu poder fiscalizador e de puni��o, poder� adotar penas mais severas
contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na
manuten��o do contrato de trabalho.


Se a embriaguez do empregado for habitual, pode dar justa causa mesmo que isso ocorra
fora do ambiente de trabalho. Entretanto, a embriaguez passou a ser considerada
pela medicina como doen�a. Assim sendo, cabe a empresa proporcionar adequado
tratamento ao empregado.

Compartilhe
Atualize seu boleto aqui