Por meio do decreto Nº 4958, o município de Rio do Sul, em Santa Catarina, estatuiu na sexta-feira, 23, Situação de Emergência diante de fortes intempéries, acompanhadas de inundações bruscas, alagamentos e escorregamentos registrados em todo o seu território. Foram quatro inundações apenas em outubro.
A situação das empresas – agravada pela crise econômica, baixo consumo, aumento da inadimplência e perda sistemática de competitividade – já era responsável pelo fechamento de 874 postos de trabalho nos últimos 12 meses apenas em Rio do Sul; segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho. Os setores mais afetados são a indústria de transformação (-439), o comércio (-236), a prestação de serviços (-140) e a construção civil (-107).
Levantamento realizado de 25 a 28 de outubro e preenchido voluntariamente por 1218 empresas atingidas pelas inundações (677 comércios, 340 serviços, 183 indústrias, 15 autônomos e 3 agricultores) aponta prejuízos superiores a R$ 77 milhões. Do montante, 72,75% correspondem ao lucro cessante, decorrente da perda de faturamento, e que reflete diretamente na disponibilidade de capital de giro e na capacidade das empresas de fazer frente aos compromissos financeiros de curto prazo.
O cenário traçado por estas empresas é preocupante: 31,3% têm expectativa de reduzir o número de empregados no curto prazo (957 vagas) e 89,45% precisarão de financiamentos, sendo que 28,58% delas já possuem comprometimento com empréstimos de longo prazo contraídos em 2011 e 2013. No momento, linhas de crédito fundamentais como o Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Atingidos por Desastres Naturais (BNDES PER) estão vigentes exclusivamente para empresas de municípios em situação de calamidade.
Grande parte das empresas atingidas ainda não conseguiu retomar as atividades de forma plena. Em média, o número de dias parados já é de 5,8, com casos pontuais de mais de 15 dias.
Diante do exposto, entidades empresariais, sindicatos patronais e de trabalhadores, e organizações públicas, estão realizando até esta quinta-feira, dia 29, os seguintes encaminhamentos com o objetivo de contribuir com o reestabelecimento das atividades econômicas. O pedido é que todas as solicitações sejam estendidas aos demais municípios em situação de emergência:
SOLICITAÇÃO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA:
Prorrogação, de 40 dias, do prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimentos localizados em Rio do Sul, cujo vencimento é previsto para o mês de novembro.
SOLICITAÇÃO AO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL:
Prorrogação, em até 60 dias, dos prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devido pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada no município.
SOLICITAÇÃO AOS BANCOS:
Disponibilização de nova linha de crédito com juros subsidiados, além da intervenção junto ao BNDES para a concessão de carência de até 6 meses para os empréstimos contraídos a partir de 2011 pelo Programa BNDES PER.
SOLICITAÇÃO AO FORO DA COMARCA:
Prorrogação, por um período de 60 dias, dos prazos para a efetivação de protestos de títulos nos Cartórios Extrajudiciais jurisdicionados.
SOLICITAÇÃO PARA A COMARCA DE RIO DO SUL, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL E VARAS TRABALHISTAS:
Prioridade na emissão dos alvarás judiciais, de forma a proporcionar a injeção de recursos na economia local.
SOLICITAÇÃO PARA A CELESC:
Parcelamento de débitos ou prorrogação do prazo de pagamento de faturas de energia das empresas e pessoas físicas atingidas no município.
SOLICITAÇÃO PARA A CASAN:
Parcelamento de débitos ou prorrogação do prazo de pagamento de faturas relacionadas ao abastecimento de água para as empresas e pessoas físicas atingidas no município.
ENCAMINHAMENTO SOBRE O SAQUE DO FGTS:
O município de Rio do Sul aguarda a homologação (pelo Governo do Estado) e o reconhecimento da Situação de Emergência (pelo Ministério da Integração) para encaminhar à Caixa Econômica a relação de áreas atingidas, conforme determinam a Lei Federal 8.036/1990 e o Decreto 5.113/2004. O regulamento prevê que o município deverá comprovar as áreas atingidas mediante fornecimento de dados à Caixa. O valor do saque, segundo o Regulamento, é limitado a R$ 6.220,00, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.
IMPORTANTE: Diante do retorno e das providências de cada organização, serão repassadas orientações sobre procedimentos que devem ser adotados pelas empresas. Ressaltamos que não há garantia de que todas as reivindicações sejam atendidas.
ORGANIZAÇÕES SIGNATÁRIAS: ACIRS, CDL, VP REGIONAL DA FIESC, OAB RIO DO SUL, SIMMMERS, SINDUSCON, SINDICER, SINDIGRAF, SINFIATEC, SIMARS, SINDICONT, SINDICOMÉRCIO, JCI, CEME, AMPE, SITITEV, SECRIODOSUL, STIMMMERS, PREFEITURA DE RIO DO SUL, CÂMARA DE VEREADORES E 12ª SDR.