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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS e Compensação

Sala de Imprensa: Notícias 10/11/2021
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS e Compensação

Comunicamos, com imensa satisfação, que ocorreu o trânsito em julgado do processo judicial, no qual a ACIRS discutia, em nome de todos os associados, o direito à exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente.

A decisão permite aos associados que, definitivamente, excluam o ICMS destacado nas notas fiscais de saída a partir de 15 de março de 2017, bem como compensem os valores recolhidos indevidamente após 15 de março de 2017, atualizados pela taxa SELIC desde o mês seguinte ao do pagamento, o que abrange, via de regra, a competência 02/2017 em diante. A decisão se aplica às empresas tributadas com base no Lucro Real ou Presumido, e está relacionada às operações submetidas, simultaneamente, ao pagamento de ICMS, PIS e COFINS.

Para viabilizar a adesão ao processo e a compensação, será necessário adotar alguns procedimentos legais, como a assinatura dos Termos necessários e do preenchimento da planilha de apuração, que devem ser solicitados e, posteriormente enviados para o e-mail [email protected] e/ou telefone (47) 3523-1175 que informará os demais passos a serem seguidos para a conclusão da operacionalização da compensação.

Salientamos a importância de que seja certificado no processo que a empresa fez a adesão, a fim de evitar questionamentos futuros da Receita Federal, sendo que a expectativa é que a Receita Federal defira o pedido de habilitação de crédito, para fins de compensação, em até trinta dias após o encaminhamento da documentação com a apuração do crédito.

Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o e-mail [email protected].

Atenciosamente,

ACIRS

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