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Facisc defende alterações na lei do Supersimples

Sala de Imprensa: Notícias 19/06/2015
Facisc defende alterações na lei do Supersimples
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina

O presidente da FACISC – Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, Ernesto Reck, emitiu comunicado nesta sexta-feira, 19/6, em prol de qualquer mudança que traga simplificação, reorganização e melhore a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.

Reck participará na próxima segunda-feira, 22/6, da reunião do Conselho das Federações Empresariais (Cofem) e Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa com o Ministro Afif Domingos. O evento reúne lideranças empresariais para discutir o Supersimples, às 9h30, na sede da FIESC, em Florianópolis.

O texto do comunicado emitido esclarece que a entidade é a favor de alterações na Lei Complementar 123/2006 que tenha o objetivo de dar continuidade aos avanços trazidos pela Lei Complementar 147/2014.

Além de aumentar o teto de receita anual para enquadramento no regime tributário do Supersimples dos atuais R$360 mil reais para R$900 mil reais para microempresas e de R$ 3,6 milhões de reais para R$ 14,4 milhões para empresas de pequeno porte, conforme pretende o PLP 448/2014, a FACISC entende essencial, para que esse benefício não se torne uma medida paliativa e temporária, que seja aprovado um dispositivo de atualização periódica das receitas auferidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para efeito de enquadramento da Lei Complementar nº 123/06, conforme previsto no PLP 418/2014.

“A mudança de faixa de tributação é necessária. Ela precisa ser feita de forma mais suave, pois no modelo atual, o micro e pequeno empresário têm receio de aumentar o faturamento e passar a pagar uma proporção maior de tributos, ao mudar de faixa de tributação no SIMPLES ou ao ter que migrar para outro regime tributário”, explica o presidente.

Para a entidade é importante a aprovação de um mecanismo de progressividade, onde a micro e pequena empresa, ao mudar de faixa de tributação, pague a alíquota maior apenas sobre a diferença em relação ao faturamento anterior, e não sobre o faturamento anual total, ideia esta que já vem sendo discutida com o governo.

O advogado tributarista da FACISC, Lucas de Assis, explica que após a universalização do acesso ao Simples Nacional e a limitação à substituição tributária é necessário dar continuidade aos avanços trazidos pela lei. “Foram duas grandes conquistas trazidas com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, mas é necessária a continuidade no avanço e aprimoramento da legislação tributária do Simples Nacional, sobretudo no que se refere a uma melhor equação para a carga tributária decorrente das tabelas hoje vigentes, justamente o foco principal das mudanças que estão sendo debatidas”, comenta.

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