O decreto abrange apenas estabelecimentos comprovadamente atingidos por catástrofe climática. Para isso, devem estar localizados em municípios com situação de calamidade pública ou emergência devidamente homologada pelo Estado.
De acordo com informações da gerência Regional da Fazenda de Rio do Sul, para ter acesso ao benefício, a empresa deve comprovar os danos mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pela Defesa Civil.
Os dados devem ser fornecidos pelo contribuinte por meio do aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT).
HOMOLOGAÇÃO PELO ESTADO Municípios como Agronômica, Dona Emma, Ituporanga, Laurentino, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Vidal Ramos, localizados no Alto Vale do Itajaí, tiveram as situações de emergência homologadas na quinta-feira, 5.
O decreto de homologação Nº 429 foi publicado na sexta-feira, 6, na edição 20.178 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
ORGANIZAÇÕES SIGNATÁRIAS: ACIRS, CDL, VP REGIONAL DA FIESC, OAB RIO DO SUL, SIMMMERS, SINDUSCON, SINDICER, SINDIGRAF, SINFIATEC, SIMARS, SINDICONT, SINDICOMÉRCIO, JCI, CEME, AMPE, SITITEV, SECRIODOSUL, STIMMMERS, PREFEITURA DE RIO DO SUL, CÂMARA DE VEREADORES E 12ª SDR.
Anexos:
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