O governo publicou, no dia 27 de setembro, no Di�rio Oficial da Uni�o as novas regras do Fator Acident�rio de Preven��o (FAP) e os �ndices de frequ�ncia, gravidade e custo, por atividade econ�mica, considerados para o c�lculo do FAP de 2012. No entanto, a portaria 579, assinada pelo Minist�rio da Previd�ncia e da Fazenda, n�o altera as normas pr�ticas e crit�rios do pol�mico fator.
�A n�o altera��o da portaria vai continuar gerando brigas entre diversas empresas na Justi�a, fato que j� ocorre desde 2010�, explica o coordenador do N�cleo de Seguran�a do Trabalho da Associa��o Empresarial de Rio do Sul (Acirs), Ed�lcio Hildebrandt.
O fator, que considera informa�es espec�ficas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que � de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, m�dio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a al�quota de contribui��o pode ser reduzida � metade ou dobrar, chegando a at� 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes.
Criado para apurar o desempenho espec�fico de cada empresa em rela��o aos acidentes de trabalho, o FAP vem sendo aplicado por meio de sua multiplica��o pelas al�quotas b�sicas dos Riscos Ambientais de Trabalho das empresas. O FAP que vai valer para o ano de 2012, juntamente com as respectivas ordens de frequ�ncia, gravidade e custo, ser� disponibilizado pela Previd�ncia Social na sexta feira, 30 de setembro. O valor � de conhecimento restrito de cada contribuinte.
*Com informa�es do Di�rio do Comercio e Ind�stria