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Hora Extra em Dobro, tire suas dúvidas sobre jornada de trabalho nos feriados

Sala de Imprensa: Notícias 16/04/2012
Hora Extra em Dobro, tire suas dúvidas sobre jornada de trabalho nos feriados

A
hora extra � um dos temas que mais gera d�vidas entre funcion�rios e
empregadores, principalmente, quando a jornada de trabalho come�a em um dia
�til e termina no feriado. O N�cleo de Seguran�a do Trabalho (NST) da
Associa��o Empresarial de Rio do Sul (ACIRS) alerta que os trabalhadores que prestam
servi�o aos domingos e feriados t�m direito a receber as horas
  trabalhadas em dobro.

De
acordo com o coordenador do NST, Ed�lcio Hildebrandt quando o servi�o tem
in�cio em dia �til e termina no feriado ou domingo as horas ser�o pagas como
jornada normal de trabalho, sem remunera��o extra, apenas com adicional noturno
pago pela empresa. J� o trabalho que teve in�cio no feriado e t�rmino em dia
�til ser� considerado como horas extras realizadas e pagas em dobro.


Ed�lcio
explica que a  pessoa que faz mais de
duas horas extra por dia fica sobrecarregada e isso � um problema para a
seguran�a. Um funcion�rio fatigado tem reflexos mais lentos e dificuldade para
pensar. �Um dos deveres do setor de seguran�a do trabalho � n�o deixar o
funcion�rio trabalhar mais que 2 horas al�m de sua jornada�, destaca.


O
NST alerta que o banco de horas � ilegal. Hora extra dentro do limite n�o �
contra lei e se torna um problema apenas quando excede o limite e o empregado
n�o usufrui de descanso semanal.

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