Foi publicada na segunda-feira, 8 de agosto, uma medida provis�ria que reduz o INSS patronal no per�odo de 01 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012. A medida � para empresas que prestam servi�os de an�lise e desenvolvimento de sistemas, programa��o, processamento de dados e cong�neres e elabora��o de programas de computadores. Al�m de licenciamento ou cess�o de direito de uso de programas de computa��o, assessoria e consultoria em inform�tica e planejamento, confec��o, manuten��o e atualiza��o de p�ginas eletr�nicas.
O N�cleo de Inform�tica do Alto Vale do Itaja� (NIAVI) da Associa��o Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), explica de que forma a medida atua nas empresas de Tecnologias da Informa��o (TI). De acordo com o nucleado Carlos Longen, a a��o pode ser favor�vel, para empresas de tecnologia que tem altos gastos com folha de pagamento quando comparado com a sua receita.
Por outro lado, ela � desfavor�vel para as demais empresas de tecnologia que tem alto faturamento quando comparado com gasto com folha de pagamento. A iniciativa prev� a redu��o do INSS patronal, em contrapartida estas empresas ter�o tamb�m um aumento de 2,5% na sua carga tribut�ria sobre a sua receita bruta.
�A a��o � destinada �s empresas que possuem no seu objeto social somente atividades de tecnologia. Se possuir outras atividades, como por exemplo, digita��o, digitaliza��o de documentos, treinamento e etc, a regra n�o tem efeito�, explica Fernando. Quanto as empresas do Simples Nacional, at� o momento, nada foi publicado. �Como empresas de tecnologia pass�veis de enquadramento, j� s�o beneficiadas pela isen��o do INSS patronal, se a medida fosse aplicada ao Simples n�o traria beneficio algum�, conclui.