São cada vez mais frequentes os processos trabalhistas por danos à saúde do trabalhador. Em alguns casos, a Justiça do Trabalho atribui a falha às empresas por fornecerem equipamentos irregulares, ou à não utilização pelos empregados e até mesmo a utilização incorreta dos aparelhos.
Porém, de acordo com o coordenador do Núcleo de Segurança do Trabalho (NST) da Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Edelcio Hildebrandt, muitos casos de acidentes ocorrem por negligência do trabalhador. �Muitas vezes o empregado, mesmo recebendo o equipamento, deixa de utilizá-lo por conta de fatores como esquecimento, incômodo e comprometimento da mobilidade e agilidade do serviço�.
Nesses casos, cabe a empresa fiscalizar constantemente e exigir o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Com esses procedimentos o empregador fica resguardado de eventuais processos trabalhistas. Já o colaborador pode até ser demitido, caso faça o uso incorreto ou se negue a utilizar os equipamentos.
A demissão pelo não uso dos EPI´s é vista como uma forma de intimidar os trabalhadores, a fim de que cumpram com mais rigor as regras de segurança. �Bom para o empregador e melhor ainda para o empregado. O colaborador deve estar ciente de que todas essas medidas visam a segurança e saúde dele no ambiente de trabalho�, disse o coordenador.
*Com informações de: Priscilla Costa Halasi – advogada especializada em direito do trabalho