Logomarca

Por que fazer o exame médico periódico no trabalho?

Sala de Imprensa: Notícias 31/01/2012
Por que fazer o exame médico periódico no trabalho?

Todas
as empresas devem por lei realizar anualmente o Exame M�dico Peri�dico (EMP)
para seus colaboradores. Em forma de consulta m�dica, � indispens�vel para a
identifica��o de altera�es de sa�de do funcion�rio quando comparadas a exames
anteriores. 

A
periodicidade com que deve ser realizado depende do risco ocupacional que o
trabalho oferece ao colaborador. De acordo com a Lei n.� 11.907, de 02/02/2009,
em seu artigo 206 A e na Instru��o Normativa n� 01, do Minist�rio do
Planejamento, de 3 de Julho de 2008, torna obrigat�rio a realiza��o dos exames
m�dicos peri�dicos a cada ano.


Outros
exames, o admissional e o demissional, tamb�m s�o exig�ncias legais assim como
quando h� troca de fun�es que exponha o trabalhador a outro ambiente de
trabalho. Os riscos mais comuns s�o os relacionados ao uso excessivo do
computador. Ficar sentado por horas, por exemplo, pode afetar a coluna e a
circula��o. A digita��o cont�nua pode ocasionar o LER (les�o por esfor�o
repetitivo). No entanto, quem deve definir o grau de risco de cada fun��o e a
periodicidade com que os exames devem ser feitos � um m�dico do trabalho.


O
objetivo desses exames m�dicos peri�dicos � de: primeiro, proteger a sa�de e a integridade
f�sica e mental do trabalhador; segundo, a empresa tem o direito de saber sobre
o estado de sa�de de seus colaboradores, o que ser� importante, inclusive, para
se proteger na eventualidade de a�es judiciais.


De
acordo com o coordenador do N�cleo de Seguran�a do Trabalho (NST) da Associa��o
Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Edelcio Hildebrandt, muitos trabalhadores
entram na justi�a alegando problema de sa�de por causa do trabalho que realizou
durante anos de servi�o. Essa alega��o poder� ser verdadeira, mas s�o os exames
m�dicos que v�o ajudar a comprovar a acusa��o.

 


Situa�es
abusivas


Apesar
de ser direito da empresa saber sobre as condi�es de sa�de de seus
colaboradores, h� algumas situa�es que ultrapassam os limites. O exame de HIV,
por exemplo, nem todas as empresas t�m o direito de exig�-lo. De acordo com o
artigo, o exame s� poder� ser solicitado, de forma legal, se o profissional
estiver concorrendo a uma vaga na qual h� riscos de contamina��o.


Ou
seja, se o trabalho for na �rea da sa�de, � justific�vel cobrar esse exame.
Inclusive, a empresa pode negar a vaga se o candidato tiver HIV, sem que isso
configure discrimina��o ou preconceito. Mas posi�es em que n�o haja risco de
contamina��o, o exame n�o pode ser exigido e
o candidato n�o pode perder a vaga por ser portador da doen�a.


 Nessa
mesma l�gica, h� algumas quest�es mais delicadas, mas que a lei tenta
administrar. O artigo 373-A da CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho) trata
das veda�es quanto a discrimina��o do trabalho da mulher. Alguns podem n�o
saber, mas a lei permite, em algumas situa�es, a empresa negar um trabalho a
uma mulher.


Nos
casos em que a fun��o for notoriamente incompat�vel com o sexo feminino, como
estivador no cais no porto, por exemplo, a empresa pode recusar uma candidata
feminino sem que seja configurado discrimina��o.


O
exame de gravidez � outro dilema, pode ou n�o pode? A resposta �: n�o. De
acordo com a lei, � vedado ao empregador “exigir atestado ou exame, de
qualquer natureza, para comprova��o de esterilidade ou gravidez, na admiss�o ou
perman�ncia no emprego”.


 


Compartilhe
Atualize seu boleto aqui
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.