O Comit� Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolu��o CGSN n� 91, encaminhada para publica��o no DOU, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos munic�pios de Agron�mica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Get�lio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Tai�, atingidos por desastre natural.
A prorroga��o do prazo n�o implica direito a restitui��o de quantias eventualmente j� escolhidas. A prorroga��o ter� validade para as seguintes compet�ncias:
Compet�ncia Vencimento Normal Novo Vencimento
08/2011 20/09/2011 30/03/2012
09/2011 20/10/2011 30/04/2012
10/2011 21/11/2011 31/05/2012
A orienta��o � para os contribuintes dos munic�pios que ainda n�o efetuaram os recolhimentos relativos �s compet�ncias 08/2011 e 09/2011 a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecada��o do Simples Nacional (DAS) ap�es a atualiza��o do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos, o que ocorrer� nos pr�ximos dias.
Informa��o: Secretaria-executiva do Simples Nacional