Com base na decisão do Recurso Extraordinário 714.139 julgado no dia 22/11/2021 pelo STF, as associações empresariais de Agrolândia, Ibirama, Pouso Redondo, Rio do Sul, Salete e Taió ingressaram, na mesma data, com mandado de segurança objetivando a adequação da alíquota de ICMS de 25% para 17% nas aquisições de energia elétrica e comunicações, bem como buscando a restituição dos valores pagos à maior nos últimos sessenta meses em favor de seus associados.
Esta ação judicial beneficia em especial os associados que não creditam ICMS das faturas de energia elétrica e telecomunicações tais como comércio em geral e prestadores de serviços.
Enviaremos novo comunicado tão logo tenhamos a decisão judicial favorável.
Dúvidas podem ser sanadas através do e-mail: [email protected].